Apresentei, junto com meus amigos de bancada Duarte Nogueira (PSDB/SP) e João Almeida (PSDB/BA), dois substitutivos nas comissões especiais que vão analisar o marco regulatório para a exploração do petróleo na camada do pré-sal.
O primeiro, protocolado na Comissão Especial da Capitalização da Petrobras (PL 5.941/09), cria a Empresa Brasileira de Administração Social de Petróleo e Gás Natural S.A. (Petro-Social), integralmente estatal.
O aporte de capital será realizado com a receita decorrente da comercialização dos cinco bilhões de barris de petróleo que, pela proposta do governo, seriam cedidos à Petrobras. Pela proposta, as ações preferenciais da Petro-Social seriam distribuídas entre os beneficiários do programa Bolsa Família. Por que privilegiar a Petrobras e seus acionistas se, com vultosos recursos que lhe seriam destinados, é possível melhorar sensivelmente a qualidade de vida dos mais necessitados?
O segundo substitutivo, protocolado na Comissão Especial do Regime de Partilha (PL 5.938), institui o regime misto de concessão e partilha para os blocos do pré-sal, mantendo os princípios gerais do modelo previsto na Lei 9.478/97, Lei do Petróleo.
Atualmente, os contratos modernos adotados em países onde a indústria do petróleo é mais desenvolvida, como no Brasil, acabam sendo mistos de concessão e partilha. O substitutivo consagra e aprofunda a vitoriosa experiência que a indústria do petróleo vivenciou e vem vivenciando, descartando modelos que não levam em conta o grau de desenvolvimento alcançado pelo setor e que abrem a possibilidade de sérios questionamentos constitucionais.
Não há como se garantir, abstratamente, como pretende a proposta do governo, que a Petrobras é a empresa que melhor desempenhará a atividade de operação dos blocos e que a sua contratação direta traduzirá na melhor relação custo/benefício para o Estado brasileiro. A única forma de se aferir quem será o melhor operador é a realização de licitação, como previsto no regime de concessão.
Abaixo os principais pontos dos substitutivos:
Por que a criação da Petro-Social?
• É inconstitucional repassar, sem licitação, as reservas de 5 bilhões de barris da União para a Petrobras, empresa de capital misto;
• Dar as reservas da União para a Petrobras sem cobrar o bônus de assinatura e a participação especial é lesar União, estados e municípios;
• Os acionistas minoritários no momento da capitalização da Petrobras serão prejudicados, à medida que entram com dinheiro e a União com títulos;
• A União já é controladora da Petrobras. Portanto, para que aumentar o número de ações em seu poder?
• Ao capitalizar a Petrobras, o governo, no curto prazo, só beneficiará seus acionistas e não a camada mais pobre da população;
• O mercado de petróleo é atraente bem como a Petrobras, não sendo necessário o governo capitalizar a empresa. Melhor seria usar os mecanismos de crédito existentes para que o público possa capitalizar a empresa e este seja um fator de formação de patrimônio popular, abrindo a possibilidade de uso de crédito consignado e caderneta de poupança para a realização dessa capitalização.
Como Funcionará a Petro-Social?
• Empresa 100% estatal proprietária das reservas de 5 bilhões de barris;
• Administrada pelo BNDESPAR;
• Emitirá ações preferenciais sem direito a voto;
• O BNDESPAR terá uma golden share;
• As ações preferenciais serão distribuídas para as 11 milhões de famílias do programa Bolsa Família, criando uma espécie de FGTS;
• Os beneficiados pelo Bolsa Família só poderão vender as ações depois de 04 anos do primeiro aporte de resultados, e apenas para adquirir moradia, dar início a um negócio ou pagar educação dos filhos;
• Ao contrário da capitalização da Petrobras, a Petro-Social cumprirá com a missão de distribuir a riqueza das reservas de 5 bilhões de barris para as camadas mais pobres da população;
• Quando se esgotar o petróleo da reserva dos 5 bilhões de barris, a empresa automaticamente se desfaz.
Modelo Misto: Concessão com Partilha
• Todas as reservas brasileiras de petróleo e gás natural (excluídas as relativas aos 5 bilhões de barris de propriedade da Petro-Social) serão licitadas no regime de concessão;
• A Participação Especial passa a se chamar Partilha e pode variar de 0% a 100%;
• O vencedor da licitação será a empresa ou consórcio de empresas que pagar o maior bônus de assinatura, oferecer o maior conteúdo nacional e maior percentual da partilha;
• O bônus de assinatura e o percentual da partilha que superar 40% irão para o fundo social (FS), FPM e FPE, e os 40% da partilha para os estados e municípios produtores de petróleo e gás natural;
• O operador do bloco será a empresa vencedora da licitação ou aquela designada pelo consórcio vencedor;
• O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), assessorado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP), será o responsável pela escolha dos blocos que irão a leilão. Com isso, poderá controlar a quantidade de blocos do pré-sal que a cada ano serão licitados.